Magistrada concede o Divórcio antes da citação do marido
A juíza Karen Francis Schubert, da 3ª Vara da Família de Joinville, em Santa Catarina, deferiu pedido de tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu.
A decisão admitiu o divórcio como um direito potestativo incondicionado, sem necessidade de prova ou condição, tampouco de formação de contraditório, a magistrada entendeu que a vontade de um dos cônjuges é o único elemento exigível.
A magistrada citou o artigo 311, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, que assegura o direito da parte autora e determinou a expedição de mandado para averbação no registro civil de casamento, em que deverá constar a opção de nome e que a partilha de bens segue pendente. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Processo em sigilo de justiça.
Fonte: TJSC
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