Justiça do DF proíbe morador de condomínio de fazer reforma durante pandemia de Covid-19
No dia 06/04/2020, o Magistrado Renato Castro Teixeira Martins, da 19ª Vara Cível de Brasília-DF, proibiu o morador de um condomínio de reformar o seu apartamento enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), sob pena de multa de R$1.000,00, por ato violatório.
Entenda o caso
No caso, o condomínio acionou a Justiça alegando que o réu é proprietário de uma unidade imobiliária localizada no Condomínio autor e está prestes a iniciar obras de reforma, em meio às medidas de isolamento social determinadas pelo governo do Distrito Federal.
Alegaram que a obra ocasionaria problemas aos demais moradores que estão em quarentena e requereram a concessão de tutela provisória para impedir a realização da reforma até que cesse o período de calamidade pública.
Julgamento
Ao analisar o caso, o magistrado, Renato Castro Teixeira Martins, destacou que:
É fato notório que estamos passando por um período extremamente delicado, o que motivou o Poder Público a tomar várias medidas excepcionais e restritivas, destacando-se o isolamento das pessoas para conter a disseminação do COVID-19.
Evidentemente, a circulação dos trabalhadores da obra nas dependências do Condomínio, conquanto restrita, prejudica o necessário confinamento. Aliás, coloca em risco os próprios trabalhadores.
Por outro lado, presumo que vários moradores do Condomínio estejam trabalhando no sistema home office, de forma que o barulho das obras certamente vai prejudica-los. Diante do cronograma da obra, não há dúvida de que causaria muito barulho (retirada de piso da sala, varanda e quartos, retirar entulho etc – id 60794836).
O Juiz também pontuou que o barulho das obras poderia aumentar o estresse dos condôminos em isolamento social, prejudicando os moradores que precisam trabalhar no sistema home office, bem como as crianças que estão, nesse momento, estudando à distância.
Ante tal cenário, o juiz concedeu a tutela provisória e determinou ao morador-réu que se abstenha de iniciar as obras de reforma do apartamento nº _, do Bloco _, da_, enquanto durarem as medidas restritivas impostas pelo Poder Público em relação à circulação de pessoas.
Fixou, também, multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ato que violar este preceito. E, como forma de efetivar esta determinação e sem prejuízo da multa, o Condomínio ficou autorizado a impedir o acesso de pessoas e a entrega de materiais no apartamento do réu e nas áreas comuns.
Veja o teor da decisão:
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0710266-35.2020.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ___________________________
RÉU: _____________________________
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
De acordo com a tese da inicial, o réu é proprietário de uma unidade imobiliária localizada no Condomínio autor e está prestes a iniciar obras de reforma.
Alegando que a obra causará vários problemas aos moradores nesta época de confinamento, requereu a concessão de tutela provisória para impedir a realização da reforma até que cesse o período de calamidade pública.
O autor tem razão, seja por razões jurídicas, seja porque é preciso ter bom senso.
É fato notório que estamos passando por um período extremamente delicado, o que motivou o Poder Público a tomar várias medidas excepcionais e restritivas, destacando-se o isolamento das pessoas para conter a disseminação do COVID-19.
Evidentemente, a circulação dos trabalhadores da obra nas dependências do Condomínio, conquanto restrita, prejudica o necessário confinamento. Aliás, coloca em risco os próprios trabalhadores.
Por outro lado, presumo que vários moradores do Condomínio estejam trabalhando no sistema home office, de forma que o barulho das obras certamente vai prejudica-los. Diante do cronograma da obra, não há dúvida de que causaria muito barulho (retirada de piso da sala, varanda e quartos, retirar entulho etc – id 60794836).
Ademais, o barulho aumentaria o estresse natural decorrente da quarentena, representando risco para a saúde dos moradores, especialmente os que residem nos apartamentos mais próximos.
Destaco, ainda, a necessidade de as crianças e adolescentes terem sossego para acompanhar os estudos online.
Diante desse quadro, concedo a tutela provisória e determino ao réu que se abstenha de iniciar as obras de reforma do apartamento nº ____, do Bloco ____, da ______, enquanto durarem as medidas restritivas impostas pelo Poder Público em relação à circulação de pessoas. Fixo multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ato que violar este preceito. Como forma de efetivar esta determinação e sem prejuízo da multa, o Condomínio fica autorizado a impedir o acesso de pessoas e a entrega de materiais no apartamento do réu e nas áreas comuns.
Considerando que está suspensa a designação de audiências, cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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Dr eu Benedito do Carmo Silva Não entendo de leis apoio o que a justiça autoriza, E aguardo meus meu Resultado do meu processo como andam processo numero 05268168520168050001 partes meu Advogado Dr. F, dos Santos Viana Benedito do Carmo Silva Sem Mais obrigado Salvador 17/04/2020 continuar lendo
Dr eu sinto muito em Responder uma resposta que seja invalida pois queria ter o saber de Responder uma resposta valida desculpe minha capacidade Benedito do Carmo Silva 17/04/2020 continuar lendo