Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Dano moral coletivo: família que contraiu coronavírus e não respeitou o isolamento é compelida a indenizar R$20 mil reais

No dia 18 de setembro de 2020, o Magistrado Fábio Petengill, da 1ª Vara Cível de Juína, Mato Grosso, confirmou a liminar anteriormente concedida e condenou quatro pessoas de uma mesma família ao pagamento de danos morais coletivos, no importe de R$ 20 mil, por descumprirem medidas de isolamento social determinadas pela vigilância sanitária do Município.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível e de acordo com o MPT:

os demandados fizeram uma viagem a Cuiabá, na qual mantiveram contato direto com um familiar posteriormente diagnosticado com ao Covid-19. Eles então assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido com os órgãos sanitários do Município e receberam as devidas orientações para o cumprimento adequado da medida consensuada, o que incluía a restrição da liberdade de ir e vir. Contudo, os requeridos acabaram por descumprir a medida de isolamento e passaram a circular normalmente pela cidade.

Ou seja, o grupo entrou em contato com familiar contaminado com Covid-19 e, ainda assim, não seguiu as medidas de isolamento determinadas. Os quatro chegaram a assinar um termo com órgãos sanitários do município e receberam orientações sobre a necessidade de cumprimento da medida. No entanto, deixaram a residência em que vivem, ignorando o termo.

Na decisão, o magistrado afirmou, expressamente, que:

"os requeridos cometeram ato ilícito e isso não depende da constatação posterior de que não haviam contraído o vírus da Covid-19”, isso porque “a finalidade da imposição de isolamento era preventiva, de precaução do interesse coletivo e não um ato condicionado ao resultado delituoso (a transmissão de moléstia grave aos que com eles mantiveram contato)”.

Ainda segundo o magistrado, independente de os requeridos terem transmitido o vírus ou não, o fato de quatro pessoas de uma mesma família que haviam mantido contato com o portador do vírus estarem perambulando pela cidade, ainda com baixíssima incidência de contaminação à época, provocou sim o receio de que tivessem contaminado vários concidadãos.

A decisão responde a uma ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público de Mato Grosso.

Os fatos chegaram ao conhecimento do MP após a Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Civil, se deslocar até a residência da família e confirmar o descumprimento das medidas de isolamento.

Fonte: Informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

link: https://www.mpmt.mp.br/conteudo/58/91402/familiares-são-condenados-por-descumprirem-isolamento-em-ju...

  • Publicações277
  • Seguidores373
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações169
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dano-moral-coletivo-familia-que-contraiu-coronavirus-e-nao-respeitou-o-isolamento-e-compelida-a-indenizar-r-20-mil-reais/934184806

Informações relacionadas

Gabriel Pacheco, Advogado
Notíciashá 2 anos

Hospital é condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil em razão da morte de ex-empregada por Covid-19

Jorge Henrique Sousa Frota, Advogado
Notíciashá 5 anos

Mantida indenização de R$ 125 mil a participante eliminado por erro do programa Amazônia – reality show

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)