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Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Comentários
(
24
)
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Comentário ·
há 5 meses
Apostila de Introdução ao Estudo do Direito
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 5 anos
Obrigada, Amauri! Fico feliz por ter gostado! Abraços, Cláudia
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Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Comentário ·
ano passado
Execução Trabalhista
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 4 anos
Oii Edna,
Bom dia!
Fico muito feliz por ter gostado do texto!
Obrigada!!!
Abraços,
Claudia
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Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Comentário ·
há 3 anos
Apostila de Teoria Geral dos Contratos
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 5 anos
Obrigada Beatriz! Indique para seus amigos, por favor.
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Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Comentário ·
há 3 anos
Execução Provisória Trabalhista
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 4 anos
Obrigada Jesse!!!
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Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Comentário ·
há 3 anos
Prescrição e decadência
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
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há 5 anos
Olá Márcia, Boa noite!!! Fico muito feliz com o seu retorno. Obrigada querida!
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Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Comentário ·
há 3 anos
Filosofia Medieval
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 4 anos
Olá Maria da Maia, o que vc fala não é verdade e como profissional do direito não tenho medo de processos... tenho pavor é de pessoas levianas como vc
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Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Comentário ·
há 3 anos
TJMG determina que criança sob guarda provisória dos pais adotivos há seis anos retorne para casa da avó biológica
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 3 anos
Marcelo, discordo completamente da decisão e de seus argumentos, em momento algum defendi adoção por contato. A decisão se apegou a erros de procedimento e ignorou que a ação de destituição do poder familiar dos genitores, que deveria durar 120 dias perdurou por 06 anos. A família adotiva estava habilitada no cadastro nacional de adoção, o poder familiar foi destituído em 1º grau e a querida vovô não se preocupou com a criança, deixando-a 01 ano no abrigo.
Erros procedimentais e a morosidade do Judiciário brasileiro não podem penalizar a vida de uma criança de 09 anos que está completamente integrada na família substituta e entende tudo que está acontecendo.
Graças a Deus a família adotiva obteve a segurança em HC, para que Vivi permaneça sob a proteção da família adotiva até o julgamento de recurso perante o STJ.
Esperamos que essa aberração seja revertida pelo STJ.
#ficavivi
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Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Comentário ·
há 3 anos
TJMG determina que criança sob guarda provisória dos pais adotivos há seis anos retorne para casa da avó biológica
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 3 anos
Infelizmente, ainda convivemos com Magistrados positivistas que desconsideram as relações humanas fáticas e os direitos delas decorrentes.
Nada se trata de adoção por contato, dr. Marcelo.
Tecnicismo - abandono - maus tratos - abrigo - vida digna no âmbito da família substituta- justiça!!!!
A decisão do TJMG que determinou a devolução de Vivi para avó paterna, que a abandonou em um abrigo por quase um ano, reafirma posicionamentos retrógrados, atrapalha a vida de pessoas que almejam a formação de uma família por meio da adoção, desconsidera o princípio do melhor interesse da criança, bem como ignora a evolução do direito das famílias, permeado pelos valores da jurídicos da afetividade e solidariedade.
Os Magistrados trataram uma criança de 09 anos, que viveu 01 ano em maus tratos com pais biológicos, 01 ano no abrigo e 06 anos em uma família substituta, como um frio objeto de disputa. Lamentável, a aplicação fria da lei, sem a observância dos princípios gerais do direito.
Em tempos de multiparentalidade, acolhimento afetivo e jurídico, fica a pergunta: por que não decidir de modo a pacificar a convivência entre as duas famílias?
Devolver a criança que conviveu 06 anos com os pais adotivos, utilizando-se de argumentos vazios e discriminatórios é inaceitável...
Excelentíssima relatora MARIA DAS GRACAS SILVA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA existem muitas famílias biológicas que abandonam, maltratam, que não são solidárias, enfim, que não cuidam...
Diante da revogação de uma guarda provisória de 06 anos, como fica a segurança jurídica do procedimento de adoção?
Estou indignada...
Já que no Brasil precisa de lei pra tudo, a alteração da regra jurídica no tocante ao procedimento de adoção deve acontecer o mais rápido possível! As famílias que pretendem adotar no Brasil merecem respeito e não podem ser tratadas dessa forma.
#sosadocao
Conheça o caso:
https://claudiamaraviegas.jusbrasil.com.br/artigos/1133163683/tjmg-determina-que-criança-sob-guarda-provisoria-dos-pais-adotivos-ha-seis-anos-retorne-para-casa-da-avo-biologica
#ficavivi
@movimentoficavivi
@amornaoserevogaa
@avitoriaehnossa
@portalr7
@gaabhgrupo
@gaasp_adocao
@janainacpaschoal
@caminhosdocoracaoadocao
@portalg1
@portalbhaz
@editoralexmagister
@comissaodefamiliaoabmg
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Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Comentário ·
há 3 anos
TJMG determina que criança sob guarda provisória dos pais adotivos há seis anos retorne para casa da avó biológica
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 3 anos
Rosana, boa noite! Muito obrigada pelas informações. Estou pesquisando muito esse caso, pois essa decisão me deixou indignada juridicamente falando. Estou construindo outro artigo, se tiver mais informações, favor me passar.
Cordialmente,
Cláudia Viegas
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Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Comentário ·
há 4 anos
União Poliafetiva: uma entidade familiar constitucionalmente tutelada
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 6 anos
Fico muito feliz por ter gostado, Ronan Albuquerque!!! Obrigada!!!
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